# Post 1 · Reforma Tributária: o que revisar antes de 2027

Pilar: Mudou a lei · Área: Tributário · Formato: carrossel (7 slides) · Assina: Dr. Fernando Carlos Lopes Pereira, OAB/SP 154.715
Escrito em 21/10/2026. Identidade: `identidade/IDENTIDADE.md`.

## Carrossel

**1 [Capa]**
Reforma Tributária: o que a sua empresa precisa revisar antes de 2027
Tributário · Dr. Fernando Carlos Lopes Pereira, OAB/SP 154.715

**2 [Texto]**
Em 2027, a Reforma deixa de ser teste.
A CBS substitui o PIS e a Cofins. O IPI fica zerado para a maioria dos produtos e começa o Imposto Seletivo.

**3 [Lista]**
O que revisar ainda em 2026
- Preço de venda e margem
- Contratos com clientes e fornecedores
- Sistema de emissão de notas fiscais
- Regime tributário da empresa
- Créditos de PIS e Cofins acumulados

**4 [Texto]**
Contratos longos atravessam a transição.
Um contrato assinado hoje pode valer até 2033. Vale conferir como ele trata preço e reajuste quando os tributos mudarem.

**5 [Texto]**
Simples Nacional: a escolha para 2027 tem prazo.
Quem vende para outras empresas pode avaliar recolher IBS e CBS fora do DAS. A opção para o 1º semestre vai até 30/10/2026.

> Se publicar depois de 30/10/2026, trocar o parágrafo por: "Quem vende para outras empresas pode avaliar recolher IBS e CBS fora do DAS. A próxima janela vai de 1º a 31 de março de 2027."

**6 [Passos]**
Como começar
- § 1 Liste contratos, preços e o regime atual da empresa
- § 2 Confirme com o contador a emissão de notas
- § 3 Leve os contratos longos para uma revisão jurídica

**7 [Fecho]**
Salve para consultar e encaminhe ao seu sócio ou ao seu contador.
Dr. Fernando Carlos Lopes Pereira · OAB/SP 154.715
Pereira Romanha & Barros Sociedade de Advogados · Registro OAB/SP [confirmar] · Sorocaba/SP
Fontes: EC 132/2023 e LC 214/2025
*Omnia per Amorem facite.*

## Legenda

Em 2027, a Reforma Tributária deixa de ser teste. O que a sua empresa precisa revisar ainda este ano:

Em 2026, a CBS e o IBS já aparecem na nota fiscal, com alíquotas de teste. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins. O IPI passa a ter alíquota zero para a maioria dos produtos (a exceção são os que também são fabricados na Zona Franca de Manaus). Começa também o Imposto Seletivo.

O ICMS e o ISS continuam até 2028 e diminuem aos poucos entre 2029 e 2032. O sistema novo fica completo em 2033.

Para a empresa, isso mexe em preço, margem, contratos e emissão de notas. Os contratos longos merecem atenção especial, porque vão atravessar toda a transição.

Para quem é do Simples Nacional: a empresa pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Isso pode ampliar o aproveitamento de créditos pelos clientes que são empresas. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026, no Portal do Simples Nacional. Quem não optar continua com IBS e CBS dentro do DAS. A decisão depende da realidade de cada empresa e deve ser tomada junto com o contador.

Vale lembrar também: a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP a partir de 1º/11/2026.

Salve para consultar e encaminhe ao seu sócio ou ao seu contador.

Conteúdo informativo pelo Dr. Fernando Carlos Lopes Pereira, OAB/SP 154.715, Tributário e Societário. Pereira Romanha & Barros Sociedade de Advogados, Sorocaba/SP.
Fontes: EC 132/2023, LC 214/2025 e Resolução CGSN 186/2026, com prazo prorrogado pela Receita Federal.

#ReformaTributaria #Tributario #SimplesNacional #Sorocaba

## Versão para o LinkedIn do Dr. Fernando

Em 2027, a Reforma Tributária do consumo deixa de ser teste.

Em 2026, a CBS e o IBS passaram a aparecer na nota fiscal com alíquotas de teste. A partir de 1º de janeiro, a CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a Cofins. O IPI fica zerado para a maioria dos produtos e começa o Imposto Seletivo. O ICMS e o ISS diminuem aos poucos a partir de 2029, até o sistema novo ficar completo em 2033.

Para a empresa, a pergunta agora é por onde começar. Eu sugiro olhar quatro pontos ainda em 2026:

1. Preço e margem: como a troca de tributos afeta o preço de venda.
2. Contratos: os contratos longos vão atravessar toda a transição. Vale conferir como tratam preço, tributos e reajuste.
3. Notas fiscais: o sistema de emissão precisa estar pronto. Para ME e EPP, a NFS-e nacional passa a ser obrigatória em 1º/11/2026.
4. Regime: no Simples Nacional, a empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026. É uma decisão que depende da realidade de cada empresa e precisa ser tomada com o contador.

A transição é longa. Quem se prepara agora decide com mais calma.

Fontes: EC 132/2023, LC 214/2025 e Resolução CGSN 186/2026.

#ReformaTributaria #Tributario #SimplesNacional

## Conferências antes de publicar
- Datas da Simples e da NFS-e: Receita Federal e MEMP, conferidas em 21/10/2026 (Resolução CGSN 186/2026, prazo prorrogado até 30/10/2026; NFS-e nacional para ME e EPP em 1º/11/2026).
- Calendário de 2026, 2027 e 2029 a 2033: confirmado em 21/10/2026 (Receita Federal, CGIBS, Câmara, PGFN e Sefaz). Nenhum adiamento oficial das alíquotas encontrado. Relatório: `~/pesquisas/pesquisa-reforma-tributaria-2027-2026-10-21.md`.
- Não citar a alíquota final da CBS: ela ainda não está fixada.
- Número de registro da sociedade na OAB/SP para o fecho.
- Revisão final de um sócio antes de publicar.
